quinta-feira, junho 26, 2008

A Inovação Faz o Mundo Girar

“O dinheiro faz o mundo rodar”. Esta frase, feita famosa pelo filme Cabaret de 1972, traz oculto, o verdadeiro motivo pelo qual o “mundo roda”: A INOVAÇÃO.

Como bem lembrado por Sir John Chisholm, Presidente Executivo da empresa QinetiQ Ltd., “a inovação é o combustível que movimenta o crescimento na economia global.”

Não é por acaso, portanto, que a grande maioria da empresas que têm o mais alto valor de mercado no mundo – conforme a lista publicada pela revista Forbes em 2007 – são empresas que atuam fortemente no campo da inovação e da tecnologia.

A inovação e a tecnologia são responsáveis pelo gigantesco avanço na área das telecomunicações e da informática, assim como, e mais importante, pela invenção de produtos para a saúde que melhoraram muito, a qualidade de vida das pessoas.

Apesar de tudo isso, a pesquisa, desenvolvimento e inovação costumam ser atacadas, sistematicamente, sob a alegação de que criam necessidades discutíveis e de que são muito caras e, portanto, fora do alcance das populações menos favorecidas deixando, assim, de cumprir sua função social.

Até mesmo pessoas com uma boa noção do conceito de “risco x benefício” por vezes parecem não entender que as áreas da pesquisa, desenvolvimento e inovação são as mais arriscadas do mundo e, portanto devem apresentar um retorno maior do que a média. Se não for assim não haverá investidores dispostos a arriscar seu capital com o “futuro incerto”.

Já há algum tempo, autores, debatedores e, especialmente a mídia, tem dado uma interpretação excessivamente restritiva ao conceito da “função social da propriedade”.

No citado molde de interpretação – a meu ver míope - a função social de um determinado bem estaria inexoravelmente ligada ao acesso rápido e a baixo custo que a sociedade, como um todo, tenha a este bem, independente do custo e do tempo gasto no processo de invenção e desenvolvimento do mesmo. A facilidade do acesso ao respectivo bem seria obrigação, quase que exclusiva, do inventor e do produtor daquele determinado bem, quer esteja ele protegido por direito de propriedade intelectual ou não.

Esta interpretação tornou-se bastante comum entre aqueles que defendem a não patenteabilidade ou o irrestrito direito de decretação de licenças compulsórias sobre determinados tipos de produtos que possam ser vistos, ou entendidos, como necessários para determinada parcela da população que a ela não tem acesso, seja por que motivo for.

Afinal, qual é a função social da propriedade?

Em termos relativamente simples e, de forma resumida, a propriedade atinge a sua função social quando o “dono” de determinado bem ou direito, utiliza esse bem ou direito de forma apropriada e o colocando à disposição ou a serviço dos demais membros da sociedade. Este também é o caso da propriedade industrial?

A propriedade industrial, área da propriedade intelectual que trata das patentes, marcas, desenhos industriais e outros têm, em todos os países do mundo, como meta – função social - (1)a divulgação dos inventos e criações que poderão servir de base para outras invenções ou copiados no futuro e (2) a possibilidade da geração de novos produtos destinados a melhorar a condição de vida das pessoas.

Também, é função social que este tipo de propriedade cumpre, o emprego, no mundo, de centenas de milhares de pessoas. Só no Brasil, as empresas de pesquisa e desenvolvimento empregam centenas de milhares de pessoas.

Desde os primeiros indícios de criação do sistema de patentes, ou seja, desde o século XV a propriedade industrial tem a sua função social bem determinada. Quando se concede a alguém uma patente sobre determinado produto, concedendo, por conseqüência uma exclusividade relativa e por tempo determinado, a contra partida é a divulgação do conteúdo da invenção que, certamente, servirá de base para outras invenções ou meramente para reprodução em grande escala de cópias que podem ser colocadas no mercado por menor preço, pois não houve, por parte dos copiadores, investimento em pesquisa e desenvolvimento.Há quem tente, como já dito, utilizar uma interpretação estreita do conceito de “função social” para tentar justificar que certos produtos não deveriam, sequer, ter direito a uma patente, pois quem deles necessita não tem possibilidade de adquiri-los.Ora, o acesso a produtos necessários ao bem estar e à saúde da população carente é a função social do governo. Não por meio de expropriação, desrespeito ou falte de proteção à propriedade de outros, mas pelo planejamento e priorização de seus recursos que, afinal, pertencem à sociedade. Aliás, não fora pelo sistema de patentes, muitos destes produtos sequer existiriam ou, se existissem, seus componentes e métodos de produção seriam mantidos como segredo industrial deixando de gerar a divulgação do conhecimento.O trabalho de criação e invenção é sempre demorado e de resultado incerto. Por isso ele precisa ser recompensado; para dar o devido incentivo à criação de novos produtos, novos processos que gerarão novos conhecimentos que estarão disponíveis para toda a sociedade.Esta é a meta da proteção da propriedade industrial que encontra uma de suas melhores imagens no artigo primeiro, parágrafo oitavo, cláusula oitava da Constituição dos Estados Unidos da América:

“Para promover o progresso da ciência e das artes úteis, assegurando, por tempo limitado aos autores e inventores o direito de exclusividade sobre seus respectivos escritos e descobertas;”

O que devemos manter em mente é que desde os seus primórdios, o conceito de propriedade intelectual tem sido entendido como um “contrato entre o inventor e a sociedade” para permitir uma maior divulgação do conhecimento que é função social por excelência.A continuarmos com a visão estreita de que a função social de um determinado bem só se consideraria cumprida se houver ao acesso rápido e a baixo custo a este bem ou a um determinado serviço, com os governos tentando garantir este acesso por meio de controles de preços e de ataques à propriedade industrial, não haverá, no futuro, bem ou serviço disponível, pois não haverá mais empresas economicamente saudáveis para criá-los.